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A Secional Paulista da Ordem realizou entre os dias 7 e 9 de
novembro, em Atibaia, o 39º Colégio de Presidentes de
Subseções da OAB São Paulo, finalizado com a divulgação da
“Carta de Atibaia”, contendo as diretrizes da entidade de
classe.
A Diretoria, o Conselho Secional, os Membros Honorários
Vitalícios e os Presidentes das Subseções da OAB SP, as
Diretorias da CAASP, da OABPrev-SP e da Escola Superior de
Advocacia, reunidos no 39º Colégio de Presidentes de
Subseções, nos dias 7 a 10 de novembro de 2019, em Atibaia –
SP, tendo por tema central “DEMOCRACIA, GARANTIAS
INSTITUCIONAIS, MERCADO DE TRABALHO E TECNOLOGIA”, aprovam e
tornam pública a seguinte:
CARTA DE ATIBAIA
CONSIDERANDO a necessidade de discussão dos princípios e
regras éticas que regem a advocacia em face da modernização
tecnológica, redes sociais e exposição profissional em
mídias;
CONSIDERANDO a permanente preocupação e zelo da Ordem dos
Advogados do Brasil quanto ao respeito aos direitos e
garantias individuais e coletivas, bem como quanto ao
afastamento definitivo de qualquer intolerância de gênero,
religiosa, racial ou de qualquer outra natureza;
CONSIDERANDO a importância da capacitação profissional
permanente e descentralizada em todo o estado e, com isso, o
fortalecimento da profissão e das advogadas e advogados,
assim como da oportunidade de aquisição de conhecimento e
seu compartilhamento;
CONSIDERANDO a indispensabilidade e importância da advocacia
para a solução de conflitos, inclusive nos CEJUSCs e demais
espaços de justiça, seja pela formação profissional própria
do advogado e da advogada, seja pela garantia inafastável do
cidadão de ser orientado em um litígio, mediação,
conciliação ou arbitragem;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de manutenção e
proteção dos direitos e prerrogativas profissionais da
advocacia, que, em verdade, são direitos do cidadão para o
pleno exercício de seus direitos perante os órgãos
administrativos e judiciais, em todas as suas esferas;
CONSIDERANDO a importância fundamental da participação da
mulher no contexto da Ordem dos Advogados do Brasil e da
advocacia, bem como a necessidade de se fomentar,
continuamente, sua inclusão e igualdade no mercado de
trabalho, assim como nas atividades da Ordem dos Advogados
do Brasil, seja em Subseções, seja nas Secionais e no
Conselho Federal;
CONSIDERANDO a importância de medidas institucionais que
melhorem as condições de trabalho, assim como fomentem e
garantam os espaços da advocacia, inclusive frente às novas
tecnologias atualmente existentes;
CONSIDERANDO a relevância do convênio estabelecido entre a
Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do
Brasil e a necessidade de implementação de medidas que deem
maior celeridade aos procedimentos de elaboração e pagamento
das certidões;
CONSIDERANDO as medidas já implementadas para a valorização
da jovem advocacia, bem como outras que facilitem e auxiliem
no início da trajetória profissional;
CONSIDERANDO as iniciativas da atual gestão da OAB SP no
sentido de propiciar novas oportunidades de trabalho à
advocacia, bem como simplificar os procedimentos de
sociedades de advogados, inclusive eliminando a cobrança de
anuidade a partir de 2020;
CONSIDERANDO a importância fundamental da CAASP e OABPREV-SP
nos serviços assistenciais e previdenciários a advocacia,
com gestão participativa e eficiente;
CONSIDERANDO que as medidas de combate a corrupção e
cumprimento da lei são absolutamente necessárias e
fundamentais para o desenvolvimento do Brasil;
E, CONSIDERANDO que é função precípua da Ordem dos Advogados
do Brasil o zelo e defesa intransigente da democracia,
estado democrático de direito e da Constituição Federal e de
seus princípios e regras;
RESOLVEM
Repudiar a prática de atos que violem a dignidade do cidadão
e da advocacia, em nome da implementação de medidas de
segurança, para acesso aos prédios públicos;
Elogiar a OAB SP pela iniciativa de judicializar a discussão
da tributação dos valores recebidos do IPESP;
Repudiar a iniciativa do Governo Estadual Paulista, de
reduzir o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPV);
Promover o debate necessário para a implementação de
procedimentos voltados ao cumprimento de regras éticas
frente à exposição da advocacia em redes sociais,
aplicativos e na mídia em geral, inclusive fortalecendo as
comissões de ética das Subseções e o Tribunal de ética e
disciplina, como forma de garantir o exercício da advocacia
sem a sua mercantilização.
Sugerir a designação como comissão permanente às comissões
de direito das pessoas com deficiência, de igualdade racial,
da verdade sobre a escravidão negra no Brasil e da
diversidade sexual, bem como que seja editada súmula no
Egrégio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
considerando-se inidôneo para efeito de inscrição nos
quadros da OAB, aquele que praticar atos de cunho racista,
tudo como forma de zelar, a cada dia mais, pela proteção dos
direitos humanos e das garantias previstas na Constituição
Federal.
Sugerir a criação de comissão de estudos objetivando a
adoção de cotas para a advocacia negra nos conselhos
Secionais e Conselho Federal;
Propugnar pela promoção de mais cursos presenciais,
telepresenciais e on-line na Escola Superior da Advocacia –
ESA, com a intensificação da divulgação dos mesmos e de
forma padronizada, inclusive em redes sociais, e dar
destaque aos valores dos cursos, que são bastante acessíveis
à advocacia, oferecendo, inclusive, diversas formas e meios
de pagamento;
Propiciar a ampliação dos benefícios ofertados à Jovem
Advocacia, assim como para as advogadas e advogados idosos,
maiores de 60 anos, inclusive criando ferramentas e recursos
que permitam a maior acessibilidade para pessoas com
deficiência nos cursos da ESA;
Reiterar o papel fundamental e indispensável da advocacia na
solução de conflitos, em todos os espaços da justiça,
inclusive nos ambientes de mediação e conciliação, tendo em
vista a formação profissional da advogada e do advogado,
voltada a orientação do cidadão para a melhor resolução da
disputa, garantindo-se aos mesmos seus direitos democráticos
e de cidadania;
Alertar aos poderes públicos de que as tentativas de
afastamento da advocacia de seu mister, sob a justificativa
da necessidade de celeridade na solução de controvérsias,
não serão aceitas ou toleradas pela Ordem dos Advogados do
Brasil, inclusive pela previsão de indispensabilidade da
profissão prevista na Constituição Federal de 1988;
Rejeitar, de forma veemente, a manifestação contrária, de
quem quer que seja, à aprovação do PL 80/2018, que, de forma
clara, visa defender a garantia do cidadão, de receber
orientação técnica adequada para solução de seu conflito
perante o CEJUSC;
Fomentar a divulgação e implementação do OAB Concilia nas
Subseções do estado e promover ações junto aos Tribunais,
para a padronização do procedimento;
Propiciar, de forma ininterrupta, a divulgação à advocacia
quanto aos direitos e prerrogativas profissionais, bem como
estabelecer um procedimento único e uniforme para os pedidos
de desagravo, inclusive incluindo no rol de afronta à
advocacia, a fixação de honorários aviltantes;
Ressaltar a importância da advogada e do advogado para o
exercício de direitos pelo cidadão, afastando a nefasta
iniciativa de se restringir direitos, bem como de se
atribuir à advocacia a responsabilidade pela falta de
segurança pública nas cidades ou a responsabilidade pela
lentidão no julgamento de processos criminais, não se
admitindo, em nenhuma hipótese, a criminalização do
exercício da advocacia.
Dar amplo conhecimento da lei de abuso de autoridade, com a
criminalização da violação das prerrogativas profissionais
da advocacia, tudo como forma de se manter o equilíbrio
entre os profissionais que atuam na área jurídica e o
tratamento igualitário dado a magistratura, ministério
público, polícias e advocacia, visto que aquele que respeita
a lei, jamais será condenado por sua violação;
Registrar o esforço realizado pela Ordem dos Advogados do
Brasil, Secional Paulista, para a inclusão e participação
das mulheres em suas diversas áreas de atuação, inclusive no
Conselho Secional, comissões temáticas e permanentes, tudo
como forma de promover a igualdade efetiva de gênero, assim
como propor medidas que garantam a participação da mulher
advogada na gestão das Subseções, Secionais e Conselho
Federal e sua proteção contra a violação de prerrogativas em
função do gênero;
Sugerir, ao Conselho Federal da OAB, a redução do número de
exames de ordem, bem como a possibilidade de sua realização
somente apenas após o fim do curso universitário;
Encaminhar aos poderes públicos responsáveis, manifestação
no sentido da limitação de abertura de novos cursos de
direito, proibição do curso de graduação em direito via
ensino à distância (EAD), bem como a fiscalização efetiva
dos já existentes e determinar que a participação da Ordem
dos Advogados do Brasil quanto a tais assuntos, não seja
apenas opinativa;
Proporcionar novos meios e ferramentas tecnológicas que
permitam melhorar e otimizar o exercício profissional e uma
melhor inserção no mercado de trabalho;
Ressaltar o importante trabalho realizado pela Secional
Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, por suas
comissões, com demonstração de pluralidade,
interdisciplinariedade e meritocracia, inclusive com forte
descentralização e participação de toda a advocacia
estadual, realizando palestras, eventos e importantes
debates para a sociedade;
Enaltecer a implementação da segunda fase do portal da
transparência, demonstrando clareza nas condutas, gestão
eficiente e acompanhamento em tempo real de requerimentos e
procedimentos administrativos, o que facilita sobremaneira a
gestão das Subseções e apresenta a advocacia como se faz e
como se dá a alocação de recursos da entidade;
Registrar a importância e relevância, no âmbito estadual e
nacional, dos trabalhos das Subseções e de seus gestores,
como mola propulsora da Secional e da advocacia brasileira,
ressaltando o contínuo trabalho da OAB SP de
descentralização, autonomia administrativa e financeira, bem
como da adoção de medidas que gerem recursos para os
investimentos locais, tudo com o objetivo do empoderamento
efetivo das Subseções;
Dar continuidade ao pioneiro projeto de implementação de
medidas que proporcionem a desburocratização dos
procedimentos de elaboração de guias e pagamento de valores
oriundos do trabalho de advogadas e advogados inscritos no
convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
Enaltecer a alteração de cláusula de barreira, para permitir
a participação da jovem advocacia nas atividades de gestão
da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como proporcionar
atividades junto às faculdades, para aprimorar a formação do
aluno, desenvolvendo projetos que permitam uma maior
qualificação, preparando-o para o início da carreira
profissional, inclusive inserindo na grade curricular do
aluno, disciplinas de ética e prerrogativas profissionais e
direito anti-discrimininatório;
Encaminhar os procedimentos de aprimoramento do processo
democrático de escolha de representantes da advocacia no
quinto constitucional e também um novo modelo de eleição
para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
sempre preservando a unidade do sistema federativo e a
representatividade de todas as Secionais.
Estimular a continuidade dos projetos de gestão
participativa e eficiente da CAASP, oferecendo à advocacia
cada vez mais serviços e benefícios com racionalização de
custos, assim como estabelecer linhas de trabalho conjunto
entre OAB SP e CAASP;
Contribuir, de todas as formas possíveis, para a
implementação de medidas que visem coibir atos ilegais ou de
corrupção, respeitados os princípios e garantias de todo e
qualquer cidadão, inclusive a preservação da atuação da
advocacia como forma de assegurar o devido processo legal e
o direito essencial de defesa;
Defender a democracia, a república, o estado democrático de
direito e as instituições brasileiras, repudiando todas as
iniciativas de ruptura democrática;
Enaltecer a gestão da OAB SP, por inserir a entidade no
protagonismo do debate e da defesa dos assuntos relacionados
à advocacia, cidadania, e democracia, por diversos meios,
inclusive tendo realizado diversas audiências públicas em
sua sede, com juristas e profissionais das mais diversas
áreas.
Enaltecer a OAB SP pela forma democrática e inclusiva com
que conduz suas atividades, as atividades do Conselho
Secional e das Subseções.
Atibaia, 09 de novembro de 2019.
Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente – OAB SP
Luis Ricardo Vasques Davanzo
Presidente – CAASP
COMISSÃO DE REDAÇÃO DA CARTA
Daniel Blikstein
Presidente
Silmara Ferreira da Silva
Vice-Presidente
Ivan Rafael Bueno
Secretário
Membros:
Ailton José Gimenez
Ana Paula Ribas Capuano
Claudia Elisabete Schwerz Cahali
Diva Gonçalves Zitto M. de Oliveira
José Lima de Jesus
Marcos Roberto S. Galves
Peter Aparecido de Souza
Raquel Tamassia Marques
Rosemeire Solidade da S. Matheus
Sidnei Alzidio Pinto
Fonte: OAB SP |
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