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					A Secional Paulista da Ordem realizou entre os dias 7 e 9 de 
					novembro, em Atibaia, o 39º Colégio de Presidentes de 
					Subseções da OAB São Paulo, finalizado com a divulgação da 
					“Carta de Atibaia”, contendo as diretrizes da entidade de 
					classe.
 
 A Diretoria, o Conselho Secional, os Membros Honorários 
					Vitalícios e os Presidentes das Subseções da OAB SP, as 
					Diretorias da CAASP, da OABPrev-SP e da Escola Superior de 
					Advocacia, reunidos no 39º Colégio de Presidentes de 
					Subseções, nos dias 7 a 10 de novembro de 2019, em Atibaia – 
					SP, tendo por tema central “DEMOCRACIA, GARANTIAS 
					INSTITUCIONAIS, MERCADO DE TRABALHO E TECNOLOGIA”, aprovam e 
					tornam pública a seguinte:
 
 CARTA DE ATIBAIA
 
 CONSIDERANDO a necessidade de discussão dos princípios e 
					regras éticas que regem a advocacia em face da modernização 
					tecnológica, redes sociais e exposição profissional em 
					mídias;
 CONSIDERANDO a permanente preocupação e zelo da Ordem dos 
					Advogados do Brasil quanto ao respeito aos direitos e 
					garantias individuais e coletivas, bem como quanto ao 
					afastamento definitivo de qualquer intolerância de gênero, 
					religiosa, racial ou de qualquer outra natureza;
 CONSIDERANDO a importância da capacitação profissional 
					permanente e descentralizada em todo o estado e, com isso, o 
					fortalecimento da profissão e das advogadas e advogados, 
					assim como da oportunidade de aquisição de conhecimento e 
					seu compartilhamento;
 CONSIDERANDO a indispensabilidade e importância da advocacia 
					para a solução de conflitos, inclusive nos CEJUSCs e demais 
					espaços de justiça, seja pela formação profissional própria 
					do advogado e da advogada, seja pela garantia inafastável do 
					cidadão de ser orientado em um litígio, mediação, 
					conciliação ou arbitragem;
 CONSIDERANDO a necessidade permanente de manutenção e 
					proteção dos direitos e prerrogativas profissionais da 
					advocacia, que, em verdade, são direitos do cidadão para o 
					pleno exercício de seus direitos perante os órgãos 
					administrativos e judiciais, em todas as suas esferas;
 CONSIDERANDO a importância fundamental da participação da 
					mulher no contexto da Ordem dos Advogados do Brasil e da 
					advocacia, bem como a necessidade de se fomentar, 
					continuamente, sua inclusão e igualdade no mercado de 
					trabalho, assim como nas atividades da Ordem dos Advogados 
					do Brasil, seja em Subseções, seja nas Secionais e no 
					Conselho Federal;
 CONSIDERANDO a importância de medidas institucionais que 
					melhorem as condições de trabalho, assim como fomentem e 
					garantam os espaços da advocacia, inclusive frente às novas 
					tecnologias atualmente existentes;
 CONSIDERANDO a relevância do convênio estabelecido entre a 
					Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do 
					Brasil e a necessidade de implementação de medidas que deem 
					maior celeridade aos procedimentos de elaboração e pagamento 
					das certidões;
 CONSIDERANDO as medidas já implementadas para a valorização 
					da jovem advocacia, bem como outras que facilitem e auxiliem 
					no início da trajetória profissional;
 CONSIDERANDO as iniciativas da atual gestão da OAB SP no 
					sentido de propiciar novas oportunidades de trabalho à 
					advocacia, bem como simplificar os procedimentos de 
					sociedades de advogados, inclusive eliminando a cobrança de 
					anuidade a partir de 2020;
 CONSIDERANDO a importância fundamental da CAASP e OABPREV-SP 
					nos serviços assistenciais e previdenciários a advocacia, 
					com gestão participativa e eficiente;
 CONSIDERANDO que as medidas de combate a corrupção e 
					cumprimento da lei são absolutamente necessárias e 
					fundamentais para o desenvolvimento do Brasil;
 E, CONSIDERANDO que é função precípua da Ordem dos Advogados 
					do Brasil o zelo e defesa intransigente da democracia, 
					estado democrático de direito e da Constituição Federal e de 
					seus princípios e regras;
 RESOLVEM
 Repudiar a prática de atos que violem a dignidade do cidadão 
					e da advocacia, em nome da implementação de medidas de 
					segurança, para acesso aos prédios públicos;
 Elogiar a OAB SP pela iniciativa de judicializar a discussão 
					da tributação dos valores recebidos do IPESP;
 Repudiar a iniciativa do Governo Estadual Paulista, de 
					reduzir o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPV);
 Promover o debate necessário para a implementação de 
					procedimentos voltados ao cumprimento de regras éticas 
					frente à exposição da advocacia em redes sociais, 
					aplicativos e na mídia em geral, inclusive fortalecendo as 
					comissões de ética das Subseções e o Tribunal de ética e 
					disciplina, como forma de garantir o exercício da advocacia 
					sem a sua mercantilização.
 Sugerir a designação como comissão permanente às comissões 
					de direito das pessoas com deficiência, de igualdade racial, 
					da verdade sobre a escravidão negra no Brasil e da 
					diversidade sexual, bem como que seja editada súmula no 
					Egrégio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 
					considerando-se inidôneo para efeito de inscrição nos 
					quadros da OAB, aquele que praticar atos de cunho racista, 
					tudo como forma de zelar, a cada dia mais, pela proteção dos 
					direitos humanos e das garantias previstas na Constituição 
					Federal.
 Sugerir a criação de comissão de estudos objetivando a 
					adoção de cotas para a advocacia negra nos conselhos 
					Secionais e Conselho Federal;
 Propugnar pela promoção de mais cursos presenciais, 
					telepresenciais e on-line na Escola Superior da Advocacia – 
					ESA, com a intensificação da divulgação dos mesmos e de 
					forma padronizada, inclusive em redes sociais, e dar 
					destaque aos valores dos cursos, que são bastante acessíveis 
					à advocacia, oferecendo, inclusive, diversas formas e meios 
					de pagamento;
 Propiciar a ampliação dos benefícios ofertados à Jovem 
					Advocacia, assim como para as advogadas e advogados idosos, 
					maiores de 60 anos, inclusive criando ferramentas e recursos 
					que permitam a maior acessibilidade para pessoas com 
					deficiência nos cursos da ESA;
 Reiterar o papel fundamental e indispensável da advocacia na 
					solução de conflitos, em todos os espaços da justiça, 
					inclusive nos ambientes de mediação e conciliação, tendo em 
					vista a formação profissional da advogada e do advogado, 
					voltada a orientação do cidadão para a melhor resolução da 
					disputa, garantindo-se aos mesmos seus direitos democráticos 
					e de cidadania;
 Alertar aos poderes públicos de que as tentativas de 
					afastamento da advocacia de seu mister, sob a justificativa 
					da necessidade de celeridade na solução de controvérsias, 
					não serão aceitas ou toleradas pela Ordem dos Advogados do 
					Brasil, inclusive pela previsão de indispensabilidade da 
					profissão prevista na Constituição Federal de 1988;
 Rejeitar, de forma veemente, a manifestação contrária, de 
					quem quer que seja, à aprovação do PL 80/2018, que, de forma 
					clara, visa defender a garantia do cidadão, de receber 
					orientação técnica adequada para solução de seu conflito 
					perante o CEJUSC;
 Fomentar a divulgação e implementação do OAB Concilia nas 
					Subseções do estado e promover ações junto aos Tribunais, 
					para a padronização do procedimento;
 Propiciar, de forma ininterrupta, a divulgação à advocacia 
					quanto aos direitos e prerrogativas profissionais, bem como 
					estabelecer um procedimento único e uniforme para os pedidos 
					de desagravo, inclusive incluindo no rol de afronta à 
					advocacia, a fixação de honorários aviltantes;
 Ressaltar a importância da advogada e do advogado para o 
					exercício de direitos pelo cidadão, afastando a nefasta 
					iniciativa de se restringir direitos, bem como de se 
					atribuir à advocacia a responsabilidade pela falta de 
					segurança pública nas cidades ou a responsabilidade pela 
					lentidão no julgamento de processos criminais, não se 
					admitindo, em nenhuma hipótese, a criminalização do 
					exercício da advocacia.
 Dar amplo conhecimento da lei de abuso de autoridade, com a 
					criminalização da violação das prerrogativas profissionais 
					da advocacia, tudo como forma de se manter o equilíbrio 
					entre os profissionais que atuam na área jurídica e o 
					tratamento igualitário dado a magistratura, ministério 
					público, polícias e advocacia, visto que aquele que respeita 
					a lei, jamais será condenado por sua violação;
 Registrar o esforço realizado pela Ordem dos Advogados do 
					Brasil, Secional Paulista, para a inclusão e participação 
					das mulheres em suas diversas áreas de atuação, inclusive no 
					Conselho Secional, comissões temáticas e permanentes, tudo 
					como forma de promover a igualdade efetiva de gênero, assim 
					como propor medidas que garantam a participação da mulher 
					advogada na gestão das Subseções, Secionais e Conselho 
					Federal e sua proteção contra a violação de prerrogativas em 
					função do gênero;
 Sugerir, ao Conselho Federal da OAB, a redução do número de 
					exames de ordem, bem como a possibilidade de sua realização 
					somente apenas após o fim do curso universitário;
 Encaminhar aos poderes públicos responsáveis, manifestação 
					no sentido da limitação de abertura de novos cursos de 
					direito, proibição do curso de graduação em direito via 
					ensino à distância (EAD), bem como a fiscalização efetiva 
					dos já existentes e determinar que a participação da Ordem 
					dos Advogados do Brasil quanto a tais assuntos, não seja 
					apenas opinativa;
 Proporcionar novos meios e ferramentas tecnológicas que 
					permitam melhorar e otimizar o exercício profissional e uma 
					melhor inserção no mercado de trabalho;
 Ressaltar o importante trabalho realizado pela Secional 
					Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, por suas 
					comissões, com demonstração de pluralidade, 
					interdisciplinariedade e meritocracia, inclusive com forte 
					descentralização e participação de toda a advocacia 
					estadual, realizando palestras, eventos e importantes 
					debates para a sociedade;
 Enaltecer a implementação da segunda fase do portal da 
					transparência, demonstrando clareza nas condutas, gestão 
					eficiente e acompanhamento em tempo real de requerimentos e 
					procedimentos administrativos, o que facilita sobremaneira a 
					gestão das Subseções e apresenta a advocacia como se faz e 
					como se dá a alocação de recursos da entidade;
 Registrar a importância e relevância, no âmbito estadual e 
					nacional, dos trabalhos das Subseções e de seus gestores, 
					como mola propulsora da Secional e da advocacia brasileira, 
					ressaltando o contínuo trabalho da OAB SP de 
					descentralização, autonomia administrativa e financeira, bem 
					como da adoção de medidas que gerem recursos para os 
					investimentos locais, tudo com o objetivo do empoderamento 
					efetivo das Subseções;
 Dar continuidade ao pioneiro projeto de implementação de 
					medidas que proporcionem a desburocratização dos 
					procedimentos de elaboração de guias e pagamento de valores 
					oriundos do trabalho de advogadas e advogados inscritos no 
					convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
 Enaltecer a alteração de cláusula de barreira, para permitir 
					a participação da jovem advocacia nas atividades de gestão 
					da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como proporcionar 
					atividades junto às faculdades, para aprimorar a formação do 
					aluno, desenvolvendo projetos que permitam uma maior 
					qualificação, preparando-o para o início da carreira 
					profissional, inclusive inserindo na grade curricular do 
					aluno, disciplinas de ética e prerrogativas profissionais e 
					direito anti-discrimininatório;
 Encaminhar os procedimentos de aprimoramento do processo 
					democrático de escolha de representantes da advocacia no 
					quinto constitucional e também um novo modelo de eleição 
					para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 
					sempre preservando a unidade do sistema federativo e a 
					representatividade de todas as Secionais.
 Estimular a continuidade dos projetos de gestão 
					participativa e eficiente da CAASP, oferecendo à advocacia 
					cada vez mais serviços e benefícios com racionalização de 
					custos, assim como estabelecer linhas de trabalho conjunto 
					entre OAB SP e CAASP;
 Contribuir, de todas as formas possíveis, para a 
					implementação de medidas que visem coibir atos ilegais ou de 
					corrupção, respeitados os princípios e garantias de todo e 
					qualquer cidadão, inclusive a preservação da atuação da 
					advocacia como forma de assegurar o devido processo legal e 
					o direito essencial de defesa;
 Defender a democracia, a república, o estado democrático de 
					direito e as instituições brasileiras, repudiando todas as 
					iniciativas de ruptura democrática;
 Enaltecer a gestão da OAB SP, por inserir a entidade no 
					protagonismo do debate e da defesa dos assuntos relacionados 
					à advocacia, cidadania, e democracia, por diversos meios, 
					inclusive tendo realizado diversas audiências públicas em 
					sua sede, com juristas e profissionais das mais diversas 
					áreas.
 Enaltecer a OAB SP pela forma democrática e inclusiva com 
					que conduz suas atividades, as atividades do Conselho 
					Secional e das Subseções.
 
 Atibaia, 09 de novembro de 2019.
 
 Caio Augusto Silva dos Santos
 Presidente – OAB SP
 
 Luis Ricardo Vasques Davanzo
 Presidente – CAASP
 
 COMISSÃO DE REDAÇÃO DA CARTA
 
 Daniel Blikstein
 Presidente
 
 Silmara Ferreira da Silva
 Vice-Presidente
 
 Ivan Rafael Bueno
 Secretário
 
 Membros:
 Ailton José Gimenez
 Ana Paula Ribas Capuano
 Claudia Elisabete Schwerz Cahali
 Diva Gonçalves Zitto M. de Oliveira
 José Lima de Jesus
 Marcos Roberto S. Galves
 Peter Aparecido de Souza
 Raquel Tamassia Marques
 Rosemeire Solidade da S. Matheus
 Sidnei Alzidio Pinto
 
 Fonte: OAB SP
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