MULHER DISCRIMINADA EM SELEÇÃO DE EMPREGO POR OBESIDADE
Mulher discriminada em
seleção
de emprego porobesidade, receberá
indenização por danos morais.
·JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI
São inúmeros os casos de indenização por
danos morais que tramitam por nossos
tribunais, visando a reparação de ofensas à parte mais sensível da pessoa, o seu espírito e que pode lhe
provocar sérios prejuízos como ente social,
ou seja, como indivíduo integrado à sociedade.Um caso recente ganhou destaque nacional: desclassificada
de processo seletivo de emprego devido
a seu sobrepeso, uma mulher paranaense, após ingressar em Juízo, receberáR$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais.
Reiteramos que muitas pessoas estão buscando na
Justiça receberem em dinheiro, algo que não deveria ter preço: o respeito. Com
efeito, são inúmeros os casos de indenização por danos morais que tramitam por
nossos tribunais, visando reparar ofensas à parte mais sensível do ser humano,
o seu espírito e que pode lhe provocar sérios prejuízos como ente social, ou
seja, como indivíduo integrado à sociedade.
Para o Professor Yussef Said Cahali, danomoral "é a privação ou diminuição daqueles bens que
têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranqüilidade de
espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade
física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral
(honra, reputação, etc.) e dano que molesta a
parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza,
saudade, etc.), danomoral que provoca
direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz
deformante, etc.) e danomoral puro
(dor, tristeza, etc.)” (in DanoMoral,
Editora Revista dos Tribunais, SP, 1998, 2ª edição, p. 20).
Atualmente, são constantes as agressões à honra, à
imagem de um ser humano, ao seu pudor, às suas emoções, à sua auto-estima, ao
seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, à suas afeições,
aos seus gostos e a eventuais outras manifestações próprias, que lhe podem
provocar sofrimento, aflição física ou moral, tristes sensações, vergonha ou
espanto e que não são causadas por uma perda financeira, mas que prejudicam ou
reduzem seu patrimônio ético-moral.
Nesta trilha, um caso recente ganhou destaque
nacional.Desclassificada de processo
seletivo de emprego devido o seu sobrepeso, a curitibana Daiana Inácio
Fernandes, após ingressar em Juízo, receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
danos morais. Ela era candidata a vaga de auxiliar de produção em um
frigorífico e foi eliminada por um médico, que alegou que seus noventa e seis
quilos à época, estavam acima da média permitida. A última decisão foi dada
pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, sendo que a juíza Patrícia de
Matos Lemes, relatora do feito, condenou o ato como clara discriminação pelo padrão
físico.
“O médico da empresa verificou
seu peso e não deixou que ela fosse contratada por poder adquirir doenças pelo
sobrepeso”, explicou a advogada de Daiana, Fabíola Ritter, em matéria publicada
pelo jornal “Diário de São Paulo” (28/02/2010- p.13). A candidata não
apresentava nenhum problema de saúde, como colesterol ou problemas cardíacos.
Tanto que ela já trabalhou em outros lugares depois do episódio, mas hoje está
desempregada e tem medo de ser rejeitada novamente. Depois do ocorrido, ela resolveu
tomar remédio para emagrecer. “Engordei mais e cheguei a pesar 107 quilos antes
de fazer cirurgia de redução do estômago, que me fez emagrecer e chegar aos 74”, disse na mesma matéria
supramencionada.
Ainda na publicação, o consultor
de recursos humanos Pedro Scigliano, ilustrando a situação, afirmou que esse
preconceito existe e é bastante comum. “O próprio gestor da empresa escolhe os
requisitos que pretende para o perfil de cada vaga, como idade, sexo,
estatura”, explicando também o que deve ser evitado: “o que não pode é ofender
o candidato, para que ele não se sinta excluído”. A reportagem terminou
informando que Daiana hoje luta para chegar ao peso de 60 quilos, que ela
define como ideal. “Aí sim, vou voltar a procurar um emprego. Não quero mais levar
na cara que estou gorda”, disse ela, inconscientemente expondo o que ficou da
situação, um complexo sobre sua condição natural.
Alguns comentários indicam a existência nos dias
atuais de uma “verdadeira indústria de indenizações” referente à grande procura
do Poder Judiciário à satisfação de prejuízos por ofensas aos bens de caráter
imaterial - desprovidos de conteúdo econômico, insuscetíveis verdadeiramente de
avaliação em dinheiro mas que trazem um reflexo subjetivo na vítima, traduzido
na dor ou sofrimento, de natureza física ou de natureza moral. No
entanto, a situação é bastante plausível já que toda vez que o cidadão sofrer um dano em seus valores pessoais e
íntimos, o Poder Público deve lhe assegurar o direito à sua concreta reparação.
A própria Constituição Federal estabelece
expressamente que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação”. Reafirmamos que a Carta Magna enfatizou assim, o firme propósito de se alcançar o triunfo
do respeito entre os indivíduos, como uma das bases do Estado de Direito que
estamos tentando construir.
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*JOÃO CARLOS
JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor e professor universitário.
AConstituição Federal do Brasil enfatiza em
diversos preceitos o firme propósito de se alcançar o triunfo do respeito entre
os indivíduos, como uma das bases do Estado de Direito que estamos tentando
construir.