
NOVIDADES E INFORMAÇÕES DA 33ª OAB/SP JUNDIAÍ
DIA DOS AVÓS
AVÓS, SIMBOLOS DE EXPERIÊNCIA E SABEDORIA
*JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI
Avós, simbolos de experiência e sabedoria.
*JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI
Embora pouco divulgada e felizmente distante dos apelos consumistas, comemora-se a 26 de julho, o DIA DOS AVÓS, em função da Igreja consagrar a data à Santa Ana e São Joaquim, pais de Nossa Senhora e, portanto, avós de Jesus. Trata-se de uma homenagem muito justa, já que as pessoas que alcançam tal condição, têm muita dedicação e amor pelos filhos de seus filhos e asseguram aos netos a noção de desenvolvimento da vida humana em seus vários momentos e fases. Além do mais, mantém um contato rico, que ensina os jovens a respeitarem os mais velhos e às suas experiências, através do sentido histórico da existência e das próprias raízes
Comemora-se a 26 de julho o Dia dos Avós, instituído em função da Igreja consagrar esta data a Santa Ana e São Joaquim, pais de Maria e avós de Jesus Cristo.
Trata-se de uma celebração quase desconhecida e que no passado chegou a receber, sem êxito, algumas investidas do comércio, logo ofuscadas pela proximidade do Dia dos Pais, alvo principal das atenções mercantis nesta época. Mas não deixa de ser importante, por destacar o papel que exercem na família, já que em muitas vezes, constituiem-se no suporte afetivo e financeiro de pais e filhos, estando à frente inclusive, da educação de seus netos, com sabedoria, experiência e certeza de um sentimento maravilhoso de estar vivenciando os frutos de seu fruto, ou seja, a continuidade das gerações. Por tais aspectos, diz-se “que os avós são pais duas vezes”.
Revela-se assim, num dia de reflexão e agradecimento àqueles que tanto contribuem para a formação dos netos, sendo sua companhia cada vez mais constante no cenário atual, visto que os pais precisam trabalhar fora. Festejar o Dia dos Avós significa reverenciar a experiência de vida, reconhecer o valor da sabedoria adquirida, não apenas nos livros, nem nas escolas, mas no convívio com as pessoas e com a própria natureza. Invoquemos aqui Dado Moura : “Nossos avós – e todos os idosos, de modo geral – são as pessoas que mais devem ser valorizadas como símbolos de experiência e sabedoria. Eles trazem consigo o testemunho de décadas, de gerações, de avanços, de modernidade e de mudanças de comportamento. Hoje, muitos deles consideram que o tempo não tem a mesma importância de outrora. O relógio de pulso, por exemplo, é usado apenas como acessório.... Quem souber aproveitar o convívio com os avós, certamente terá muito a aprender com seus conselhos. Eles acumulam a sabedoria que não se aprende nos livros, e estão sempre dispostos a partilhar. São verdadeiros tesouros em nossa vida” (Correio Popular- 26/07/2009- A-3).
Um estudioso desta temática, James Hillman, escreve : “ Os avós mantêm rituais e tradições, possuem um tesouro de histórias, ensinam os jovens e nutrem a lembrança dos espíritos ancestrais que protegem a comunidade. Escutam os sonhos e dizem o que significa uma nova palavra”.
Entretanto, mesmo diante de tais atributos, muitas deles precisam se socorrer do Poder Judiciário para garantir o direito de ver e visitar seus netos. Já abordamos aqui anteriormente, que não são poucos os casos na Justiça que vislumbram essas aspirações e que tendem a se tornar mais freqüentes face o crescente número de dissoluções matrimoniais. Inexiste no Brasil legislação específica sobre a questão, mas a doutrina e a jurisprudência têm sido sempre favoráveis aos avós, entendendo configurar um abuso do poder de família, quando os pais impedem que convivam com os netos.
Essa orientação dominante se fundamenta nas circunstâncias da solidariedade familiar e nas obrigações oriundas do parentesco. Normalmente eles são pessoas experientes e não raro, contam com idades avançadas. A primeira circunstância aparece como pressuposto preliminar do relacionamento entre familiares, constituindo-se, inclusive, como instrumento de preservação e respeito à dignidade do ser humano, devendo revelar propósitos como a estima pelos mais velhos e a conscientização de que qualquer idade é tão nobre quanto às outras.
Por outro lado, eles também têm obrigações legais como eventual suprimento de pensão alimentar. Dispõe o Código Civil Brasileiro sobre o direito aos alimentos recíprocos entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação sobre os mais próximos em grau, uns em falta dos outros. Podem ser chamados a intervirem num eventual sustento dos netos, quando os pais destes estiverem na absoluta penúria, na ausência constante de emprego ou forem portadores de incapacidade física ou moléstia grave. O vínculo de parentesco entre avós e netos, que se estabelece por linha reta em consonância com a legislação vigente, pode portanto, originar o dever de prestar alimentos. É por isso que a visita também lhes têm sido reconhecida como uma compensação a esse dever. Nesse sentido, o seguinte julgado:- “O direito de visita tem sido reconhecido aos parentes, não detentores do poder familiar, como uma compensação do dever de prestar alimentos decorrentes da relação de parentesco” (Ap. Civ. 223.361- TJSP).
Conforme artigo publicado pela revista “Família Cristã”(07/93- pág. 23), “felizmente e apesar dos muitos processos que existem na Justiça sobre essas questões, não é apenas a necessidade de cumprir uma obrigação legal que move os parentes a cuidarem uns dos outros. O que acontece, na maioria das famílias, é que descendentes e ascendentes se acolhem mutuamente, movidos por sentimos de amor, de gratidão e de solidariedade”. A título de reflexão sobre a importância do relacionamento entre avós e netos, invocamos o neuropsiquiatra infantil Alfredo Castro Neto:- “...É um erro pensar que a proximidade dos avós ou a aceitação dos seus métodos de educação traz desvantagens. Ao contrário, as crianças sempre se beneficiam quando podem contar com parentes residindo perto e que possam visitar. Verifica-se com freqüência nas sessões de psicoterapia que as crianças gostam de falar sobre os avós e estão sempre querendo visitá-los quando não moram juntos” ( O Globo, pág. 07, 14.06.98).
Comemoração nos EUA
Nos Estados Unidos também existe o Dia Nacional dos Avós que se originou de uma iniciativa de Marian McQuade, uma dona de casa, em Fayette County, West Virginia. Her primary motivation was to champion the cause of lonely elderly in nursing homes. Sua principal motivação foi defender a causa dos idosos solitários em asilos e convencer os netos para aproveitar a sabedoria e a herança que eles pode proporcionar. President Jimmy Carter, in 1978, proclaimed that National Grandparents Day would be celebrated every year on the first Sunday after Labor Day. O presidente Jimmy Carter, em 1978, proclamou que a data deveria ser comemorada anualmente no primeiro domingo após o Dia do Trabalho, que neste ano, cai em doze de setembro naquele país.
*JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, escritor, jornalista, professor universitário e Mestre em Ciências Sociais e Jurídicas.
O direito de visita é reconhecido aos avós como uma compensação a obrigação alimentar decorrente do elo sanguíneo e em razão da solidariedade familiar revelada no acolhimento mútuo, entre ascendentes e descendentes, movido por sentimentos de amor, de gratidão e de afinidade que efetivamente devem predominar nesses relacionamentos, para que a família consiga uma convivência serena e enriquecedora entre seus membros.
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