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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceram a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE)
600091, interposto pela FIAT Automóveis S.A., questionando a competência da
Justiça do Trabalho para analisar ação de indenização por herdeiros de
vítimas de acidente de trabalho. A decisão unânime ocorreu no dia 17 de
dezembro de 2009, portanto antes do início do recesso e férias forenses,
período em que não há julgamentos colegiados.
No RE, a autora afirma ser da competência da
Justiça comum o julgamento das ações de indenização por danos morais e
materiais decorrentes de acidente de trabalho propostas pelos herdeiros de
trabalhador falecido. Por isso, questiona acórdão da 15ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sustentando violação ao artigo 114,
inciso VI, da Constituição Federal.
Assevera que a nova redação de tal dispositivo,
dada pela Emenda Constitucional nº 45/04, não ampliou a competência da
Justiça do Trabalho para abranger o julgamento do pedido de indenização por
danos materiais e morais de cunho tipicamente civil, “formulado por terceiros
alheios à relação de emprego havida entre o empregado falecido e a
recorrente”. Alega que essa matéria já foi objeto de vários julgados do
Supremo, em especial do Conflito de Competência nº 7545, apreciado pelo
Plenário da Corte na sessão de 3 de junho de 2009.
Para o relator, ministro Dias Toffoli, a questão
constitucional relativa à interpretação do dispositivo (artigo 114, VI, da
CF) e à fixação da justiça competente (especializada ou comum) para processar
e julgar ação de indenização por herdeiros de vítimas de acidente de trabalho
“extrapola os interesses subjetivos das partes e é pertinente aos demais
processos em tramitação e aos que venham a ser ajuizados, estando
caracterizada a repercussão geral”.
Assim, Toffoli concluiu pela existência de
repercussão geral, voto que foi seguido pela unanimidade dos ministros.
EC/LF
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