Ano XII - nº 179


A Cultura do Calote Público. O caso Jundiaí.

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Existem lideranças, vida inteligente e vontade política para resolver, de uma vez por todas, o problema crônico do calote judicial público? Sim.

No dia 30 de setembro foi realizado, em Brasília, o Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios, onde todos os Tribunais do País se reuniram para debater a Emenda Constitucional 62/09, resultado final da conhecida "PEC do Calote".

Antes de mais nada, foi uma oportunidade para tornar visíveis os números bilionários da irresponsabilidade fiscal de Governadores e Prefeitos, confortáveis há décadas com a renovação de moratórias sucessivas (1988 - 8 anos, 2000 - 10 anos e 2009 - 15 anos).

O número oficial declarado pelos devedores do estoque calote acumulado é de R$ 87 bilhões, mas estima-se algo bem acima de R$ 100 bilhões. Não existem números disponívei para as dívidas em gestação no Poder Judiciário, logo nem contabilização, provisões ou reservas para pagamento do passado, presente ou futuro. Nenhuma governança.

O Encontro Nacional, sob a competente batuta do Ministro Ives Gandra Martins Filho, colocou finalmente o precatório na agenda do Judiciário. Números estão sendo colhidos e processados, estoques de dívida judicial farão parte de um banco de dados acessível na internet, soluções e mecânica burocrática estão sendo colocados em ação.

No plano legislativo/judicial, a OAB e outras instituições da sociedade civil ingressaram com várias ADINs no Supremo Tribunal Federal para reconhecimento da inconstitucionalidade da EC 62/09. A esperada vitória no STF será um fator determinante para tornar irreversíveis os processos de diagnóstico e solução da patologia, mas registremos outros fatos positivos.

A cultura do calote público renovável e tolerado pelo Poder Judiciário parece ter chegado a seu final histórico, já que todas as lideranças presentes ao Encontro, a começar pelo Presidente do STF, Min. Cezar Peluzzo, deixaram claro que, mesmo num cenário de vigência da EC 62/09, esta moratória deverá ser a última, com certidão de óbito a ser lavrada no tempo do STF.

Esta absurda cultura do calote ficou patente no caso da Prefeitura de Jundiaí que, mesmo estando em dia com seus pagamentos, resolveu (em violação ao espírito e letra da EC 62/09 e às diversas Resoluções do TJSP) baixar decreto, aderindo ao regime especial de 15 anos para pagamento.

Ou seja, o Município de Jundiaí, adimplente, tentou ingressar na farra do calote, numa interpretação grotesca de que a EC 62/09 autorizaria ou mesmo estimularia a inadimplência pública e a irresponsabilidade fiscal corrente e futuras! Evidentemente, o que se espera é exatamente o contrário.

A OAB/Jundiaí, imediatamente, contatou a OAB/SP e ambos procuraram o TJSP, que na pessoa do Des. Venicio Salles esclareceu definitivamente que entes públicos adimplentes NÃO podem se beneficiar da EC 62/09 e têm que pagar seus precatórios orçamentados para 2010, até 31 de dezembro deste ano corrente.

Uma esperada nova Resolução do CNJ também consolidará esta interpretação.

Mensagens claras: Estados e Prefeituras terão que pagar suas contas (com ou sem o benefício da EC 62/09) e acabar com o calote como ferramenta de gestão financeira.

Outra novidade importante: a atuação pró-ativa do Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já notificou Prefeituras como a Capital de São Paulo, Guarujá, Santo André e outras, que os depósitos MÍNIMOS permitidos pela EC 62/09 são insuficientes para a redução gradual e segura do estoque de dívida. Tais depósitos deverão ser aumentados imediatamente.

Enfim, o resgate do prestígio do Judiciário e a exigência de comportamento ético para governantes, com sanções conhecidas e praticadas, pode ser o detonador de uma mudança dramática no Brasil com relação às dividas públicas.

A Justiça faz parte da cesta básica da cidadania como saúde, transporte, educação, segurança e outros bens constitucionais e a melhor maneira de acabar com os precatórios (no futuro) será exigir o cumprimento das leis, contratos e ordens judiciais.

Flavio José de Souza Brando
Presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB
Presidente da Comissão de Dívida
Pública da OAB/SP

 

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