
Ano XII - nº 179
O fim do barril de pólvoras
voltar
Após três interdições, várias rebeliões, o Cadeião do Anhangabaú veio ao chão.
Quando lá construída, o Bairro do Anhangabaú tinha lá sua distância do centro urbano, contudo, a cidade ocupou seu entorno de maneira a propiciar o apelido "barril de pólvora"; em frente funciona uma Escola Estadual com mais de mil alunos, ao lado direito faz divisa com a Casa Transitória, orfanato de menores que aguardam adoção; aos fundos encontra-se com o complexo escolar do SENAI, com centenas de estudantes. Tal vizinhança, somada a superlotação e as guerras de facções - que tem nas cadeias os embates mais fervorosos - temos, agora não, felizmente podemos dizer, tínhamos um barril de pólvoras prestes a explodir. Esta sem dúvida a maior preocupação que havia.
Porém não podemos esquecer-nos de outros apelidos, tais quais: masmorra, inferno de Dante e outros propiciados pela falta de respeito aos direitos humanos mais fundamentais como a dignidade e a não tortura. Viviam de 30 a 50 em celas onde a capacidade máxima era de 10 ou 12 detentos. Não havia espaço para todos deitarem numa noite de sono, muitos dormiam de dia, quando a cela era aberta para o banho de sol. Os ambientes eram úmidos sem devida ventilação tornando fácil a proliferação de doenças e pragas.
Há estudos que comprovam que o que atrapalha a humanização do sistema carcerário de países subdesenvolvidos é a idéia inconsciente que a cadeia deve ser pior do
que a pior moradia disponível.
Temos a Lei de Execuções Penais que garante os direitos dos presos, a própria Carta Magna é guardiã dos mesmos. Porém ouvíamos sempre a triste frase "isto é pouco para eles".
Muitos que expressavam seu sentido de justiça com a frase acima, acabam por esquecer que lá conviviam menores sem oportunidades, executados de alimentos, presos cautelares ou temporários, depositários infiéis e, porque não, inocentes, o que contempla todos os grupos de pessoas, até nós mesmos.
A cadeia não deve ser apenas para os pobres. Os Direitos Humanos contemplam a defesa dos direitos fundamentais do homem com equidade sem qualquer distinção ou delimitação em razão de poder econômico ou cultural.
Com a vinda do Centro de Detenção Provisória, o CDP, afeto a Secretária de Administração Penitenciária vimos não só o fim do Barril de Pólvoras, mas a liberação dos policiais civis para cumprirem sua função de investigação criminosa e, principalmente, a sistematização do tratamento dispensado aos detentos sem qualquer distinção ou privilégio.
Não foi só a vinda do CDP que nos tranquilizou, mas sim a demolição do prédio onde havia a cadeia, o que devemos a Administração Pública Municipal, pois sabedores que os maiores gargalos do sistema hoje são as vagas femininas, havia o receio de que lá fossem mantidas as presas de Itupeva.
O final não poderia ser mais feliz: acabou não só o Barril de Pólvoras, mas também a masmorra e o inferno de Dante.
Cássio Cubero
Presidente da Comissão de Direitos
Humanos da 33ª OAB/SP