Ano XII - nº 179


Carta de Atibaia

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Considerando que a Constituição Brasileira, em seu Art.99, assegura ao Poder Judiciário a autonomia administrativa e financeira, o § 2º do artigo 98 define que as custas e emolumentos serão destinados, exclusivamente, ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça e o art. 99, § 4º, autoriza o Poder Executivo a modificar o orçamento do Judiciário apenas para adequálo à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o Colégio de Presidentes entende que o Executivo e o Legislativo de São Paulo devem cumprir as premissas constitucionais para suprir o Poder Judiciário com recursos necessários para que este possa garantir o acesso democrático à Justiça.

Considerando que a Ordem dos Advogados do Brasil, enquanto representante da Advocacia e da cidadania, é parte legítima para debater o orçamento do Judiciário paulista, pelos reflexos que tem na prestação jurisdicional, por meio de seu Colégio de Presidentes, que reúne todas as lideranças da advocacia do Estado de São Paulo, contando com 222 Subseções, que representam mais de 300 mil advogados, maior Seccional do país, debateu relevantes temas que buscam a defesa e valorização do exercício profissional da advocacia e da cidadania.

ASSUMEM OS SEGUINTES COMPROMISSOS:
1. No que tange a independência do Poder Judiciário, propor a realização de Audiência Pública no Legislativo, para discutir de forma transparente o orçamento original apresentado pelo Judiciário do Estado para o exercício de 2011. Exigir que o Judiciário exerça o seu poder constitucional de independência e gestão financeira, não aceitando cortes de recursos orçamentários que não tenham por base a adequação a LDO, a exemplo do lançamento de valor irrisório de R$ 10,00, para a instalação no próximo ano de 298 Varas e Câmaras digitais em todo Estado, e do mesmo valor para criação do cadastro de menores e adolescentes em conflito com a lei para adoção. Garantir que as custas e os emolumentos arrecadados fiquem no Judiciário para a sua manutenção, gestão ampliação da capacidade de investimento.

2. O Tribunal de Ética e Disciplina, órgão que tem competência exclusiva para apurar e julgar questões ético-profissionais, deve continuar a atuar com independência para proteger os valores da advocacia. Deve também buscar a efetividade do processo disciplinar para responder rapidamente aos anseios da classe e da sociedade quanto à correção inerente à advocacia dando publicidade das estatísticas de suas decisões.

3. Demonstrar a importância que as Comissões têm no desenvolvimento das atividades da OAB, tanto no aspecto político, quanto no aspecto profissional, na ampliação do mercado de trabalho e aprimoramento da Advocacia, por meio da criação um cadastro único dos membros e Comissões no Estado, com a demonstração de plano de ação e a elaboração de uma cartilha da área jurídica objeto de cada Comissão, instituindo a categoria de Membro Correspondente para que os advogados que tenham seu domicilio distante da Seccional possam participar das atividades, sem a necessidade da presença física. Estimular a criação de Comissão das Sociedades de Advogados em todas as Subseções que tenham mais de 10 sociedades registradas em seu território. Criar e divulgar banco de dados de projetos das Comissões e fomentar a criação de Comissões que tenham por objeto ampliar o mercado de trabalho dos advogados.

4. Promover a educação à distância para atualizar os advogados em qualquer ponto do Estado, tanto por meio da ESA como pelo Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, incentivando o crescimento das atividades dos Núcleos da ESA. Reiterar que os Núcleos da ESA não poderão por si contratar convênios com instituições de ensino.

5. Ampliar a divulgação pelas Subseções dos benefícios prestados pela CAASP os quais auxiliam os colegas e seus dependentes compensando, assim, o valor da anuidade.

6. Divulgar a cartilha de prerrogativas, que é um valioso instrumento e deve ser conhecida por todos, inclusive autoridades, sociedade e alunos de Direito. Enaltecer os trabalhos do Conselho Nacional de Justiça pela sua resposta aos anseios da advocacia. Manter o esforço de toda classe em aprovar no Senado Federal o projeto de lei que criminaliza a violação das prerrogativas profissionais do advogado. Implementar o “Twitter do Advogado”, como instrumento de mobilização dos advogados por ocasião da violação das prerrogativas. Fica instituída a Medalha de Mérito da Defesa das Prerrogativas Profissionais denominada “RAIMUNDO PASCHOAL BARBOSA”.

7. Formalizar nosso repúdio ao Projeto nº 166/2010 (do Senado Federal) de criação de um novo Código de Processo Civil e, principalmente, ao caráter antidemocrático de muitas de suas disposições, opinando pela rejeição do mesmo. Elaborar proposta de um anteprojeto de lei de reforma do CPC, visando o seu aprimoramento, inclusive aproveitando eventuais sugestões do projeto rejeitado. Repudiar igualmente o Projeto de novo Código de Processo Penal (nº 156/2009), que tramita no Senado Federal, que impõem várias alterações de caráter autoritário, populista e punitivo, pois o mesmo traz rigorismo exagerado e poder ilimitado aos juízes, em afronta ao devido processo legal.

8. Ampliar a fiscalização sobre os escritórios experimentais das Faculdades de Direito que prestam atendimento aos carentes, sem o necessário credenciamento na OAB e reiterar que o defensor público na qualidade de advogado submete-se ao Estatuto da Advocacia e da OAB e ao Código de Ética e Disciplina. Manter a luta pela manutenção e melhoria do Convênio de Assistência Judiciária da OAB SP. O advogado é indispensável à administração da Justiça e a OAB tem por finalidade defender a Constituição, a Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos, a Justiça Social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, razão pela qual está legitimada a lutar pela independência financeira e administrativa da Justiça paulista.

Atibaia, 24 de outubro de 2010.
Luiz Flávio Borges D’Urso

 

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