Ano XII - nº 177


Advogado ministra palestras a América do Sul

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O advogado Glauco Gumerato Ramos, especialista em Direito Processual Civil, tem recebido diversos convites de países da América do Sul para proferir palestras acerca do tema processo civil e a sua reforma.

De acordo com Ramos, as oportunidades surgiram devido ao seu mestrado na Universidade Nacional do Rosário, na Argentina, em 2008. “Em agosto do mesmo ano tomei posse no Instituto Panamericano de Direito Processual, na Colômbia, durante um congresso internacional. Na ocasião, o professor Marcos Afonso Borges, da Universidade de Goiás, não pôde comparecer para ministrar uma palestra e me convidaram para falar no lugar dele. Para que o Brasil não ficasse sem voz naquele congresso, eu aceitei”, explica.

A partir daí, o advogado participa de vários eventos em países vizinhos. No último dia 13, Ramos esteve em Bogotá, falando também sobre Processo Civil, em um evento comemorativo aos 40 anos de vigência do Código de Processo Civil Colombiano. O tema também foi abordado na Associação dos Magistrados do Paraguai, em Assunção, nos dias 24 e 25 de maio.

No segundo semestre, Ramos irá proferir a palestra "Sistema de enjuiciamiento escalonado", na Universidad de Las Américas, em Santiago do Chile, no dia 25 de agosto. No mesmo local, o advogado também irá participar do Congresso do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal. “A partir dos meus estudos na Argentina, consegui captar algo que aqui o Brasil ainda não tem, que é uma discussão sobre os aspectos ideológicos do funcionamento do sistema judicial”, comenta. O convite foi formulado pelo diretor do departamento de Direito Processual da respectiva faculdade, Prof. Julio Rojas Chamaca.

O especialista destaca que as discussões sobre o direito processual civil no Brasil e em alguns países vizinhos são assemelhadas. “Nós temos cenários parecidos, pois a nossa herança jurídica vem dos romanos. Nossa raiz cultural jurídica é equivalente, mas claro, com as suas peculiaridades. Discutimos questões essenciais do direito processual daqui e de lá, numa linha comparativa”, aponta Ramos.

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