PALAVRA DO PRESIDENTE



Márcio Vicente Faria Cozzati - Presidente da 33ª Subseção Gestão Mais Valor
Ficha Limpa
Está na pauta da discussão nacional o projeto “Ficha Limpa”, já aprovado na Câmara e Senado, aguardando a sanção presidencial. O projeto de lei pretende alterar a Lei de Inelegibilidades – aquela que proíbe candidaturas a cargos eletivos – promovendo os seguintes aprimoramentos: (a) aumenta o rol de situações que podem impedir o registro de uma candidatura; (b) estende os prazos para as inelegibilidades que passam a ter, em regra, duração de oito anos; (c) torna mais rápidos os processos judiciais que tratam das inelegibilidades.

Trata-se, pois, de projeto de lei que pretende vetar a candidatura de pessoas que ostentem, em sua biografia, condenações proclamadas por tribunais. A discussão jurídica é: tal vedação alcança aos que já foram condenados ou somente os que virão a ser?; a lei se aplicará já para as eleições de 2010?

A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos do país. O Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos aspira tornar mais austero os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode se candidatar.

Mais do que qualquer outra conseqüência, o mérito de tal projeto de lei deve-se a relevância de sua matéria, por óbvio, de sua origem (iniciativa popular) e sua ampla e pública discussão, que contribui para a conscientização política do povo brasileiro.

Dizem alguns juristas que o princípio da presunção de inocência estaria a impedir que condenações sem trânsito em julgado viessem a cassar a elegibilidade de alguém. Essa argumentação é destituída de fundamentação jurídica, pois o princípio serve apenas para evitar a aplicação imediata das sanções de natureza penal. E inelegibilidade não é pena, mas avaliação preventiva. A coletividade tem o direito de determinar através de lei o perfil que pretende dos aspirantes a cargos eletivos. Corroboro tal assertiva dizendo, por exemplo, que os cônjuges e parentes de “políticos”, em algumas circunstâncias, não podem disputar eleição.

Isso se dá não porque sejam culpados de algo, mas porque se quer impedir que se valham dessa condição para obter benesses eleitorais ilícitas. Nunca alguém disse, quanto a isso, que aí havia qualquer afronta ao princípio da não-culpabilidade...

Alinhando-me ao que preconiza o Conselho Federal da OAB, entendemos que a lei terá aplicação imediata. Todo candidato que tiver condenação em órgão colegiado estará impedido de disputar a próxima eleição. Aguardemos...

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