Está na pauta da discussão nacional
o projeto “Ficha Limpa”, já aprovado
na Câmara e Senado, aguardando
a sanção presidencial. O projeto de
lei pretende alterar a Lei de Inelegibilidades
– aquela que proíbe candidaturas
a cargos eletivos – promovendo
os seguintes aprimoramentos:
(a) aumenta o rol de situações que
podem impedir o registro de uma candidatura;
(b) estende os prazos para
as inelegibilidades que passam a ter,
em regra, duração de oito anos; (c)
torna mais rápidos os processos judiciais
que tratam das inelegibilidades.
Trata-se, pois, de projeto de lei que
pretende vetar a candidatura de pessoas
que ostentem, em sua biografia,
condenações proclamadas por tribunais.
A discussão jurídica é: tal
vedação alcança aos que já foram condenados
ou somente os que virão a
ser?; a lei se aplicará já para as eleições
de 2010?
A Campanha Ficha Limpa foi
lançada em abril de 2008 com o objetivo
de melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos do país. O Projeto
de Lei de iniciativa popular sobre
a vida pregressa dos candidatos
aspira tornar mais austero os critérios
de inelegibilidades, ou seja, de
quem não pode se candidatar.
Mais do que qualquer outra conseqüência,
o mérito de tal projeto
de lei deve-se a relevância de sua
matéria, por óbvio, de sua origem
(iniciativa popular) e sua ampla e
pública discussão, que contribui
para a conscientização política do
povo brasileiro.
Dizem alguns juristas que o princípio
da presunção de inocência estaria
a impedir que condenações
sem trânsito em julgado viessem a
cassar a elegibilidade de alguém.
Essa argumentação é destituída de
fundamentação jurídica, pois o princípio
serve apenas para evitar a aplicação
imediata das sanções de natureza
penal. E inelegibilidade não
é pena, mas avaliação preventiva. A
coletividade tem o direito de determinar
através de lei o perfil que pretende
dos aspirantes a cargos
eletivos. Corroboro tal assertiva dizendo,
por exemplo, que os cônjuges
e parentes de “políticos”, em
algumas circunstâncias,
não podem disputar eleição.
Isso se dá não porque
sejam culpados de
algo, mas porque se quer
impedir que se valham
dessa condição para
obter benesses eleitorais
ilícitas. Nunca
alguém disse,
quanto a isso, que
aí havia qualquer
afronta ao princípio
da não-culpabilidade...
Alinhando-me
ao que preconiza o Conselho Federal
da OAB, entendemos que a lei
terá aplicação imediata. Todo candidato
que tiver condenação em órgão
colegiado estará impedido de
disputar a próxima eleição. Aguardemos...